As ações de empresas adquiridas em operações realizadas na Bolsa de Valores devem ser informadas com o código 31 na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda. No campo “Discriminação”, você deve indicar a quantidade de ações que possuir no dia 31 de dezembro de 2018 e os valores que devem ser declarados são os custos que teve ao adquirir esses papéis. 

No caso de múltiplas compras de ações da mesma empresa e do mesmo tipo, mas que tenham, todavia, preços diferentes, você deve calcular o valor médio de compra de cada ação. Ou seja, é preciso somar a quantidade de ações adquiridas ao longo do ano e dividir pelo custo total do investimento.

Por exemplo, se você comprou 100 ações preferenciais de determinada empresa por 1 real e, posteriormente, comprou mais 200 papéis preferenciais da mesma empresa por 2 reais, você deve somar o valor total da compra (500 reais) e dividir pela quantidade total de ações adquiridas (300) para obter o custo médio de cada papel, neste caso, de 1,67 real. É esse valor que deve ser informado á Receita.

A cotação da ação no dia 31 de dezembro de 2018 deve ser desconsiderada. A Receita Federal não permite que o contribuinte altere o valor da aplicação por conta de sua valorização ou desvalorização no mercado.

Despesas pagas para a realização de compra ou venda das ações, tanto incluídas na nota de corretagem da instituição financeira ou no extrato de sua conta corrente, podem ser adicionadas ao custo dos papéis. Caso venda as aplicações, basta deduzir as taxas do valor. 

A venda de um conjunto de ações com valor igual ou inferior a 20 mil reais são isentas de IR e devem ser declaradas no campo “Rendimentos Isentos”, exceto se a compra e venda dos papéis foram realizadas no mesmo dia