Esses ativos, classificados como moedas virtuais, são equiparados a um ativo financeiro, devendo ser declarados pelo valor de aquisição na declaração de bens e direitos com o código “99 - Outros bens e direitos”. O lucro que o investidor possa ter recebido ao vender esse ativo será tributado como ganho de capital, com as alíquotas de 15% a 22,5% dependendo do valor.

 

Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso precisam ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda feita pelo programa da Receita:

  • o   o saldo das aplicações deve constar na aba "Bens e Direitos" do programa;
  • o   os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba "Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva".

 

A quantia que você possuía investida em bitcoin ou outras criptomoedas em 2018 deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”.

Lá, você deve informar ao Fisco o valor de suas moedas no momento em que você as comprou, não importando a cotação atual.

Para isso, consulte os comprovantes de suas movimentações na época da compra das moedas.

 

O rendimento de investimentos em criptomoedas deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Clique em "Novo" e procure o item "Rendimentos sobre Aplicações Financeiras". Depois, acrescente as informações a seguir:

  • o   Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
  • o   CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título);
  • o   Nome da fonte pagadora;
  • o   Valor do rendimento.

 

 

Confirme os dados e repita o procedimento para cada criptomoeda que você possui.