Esses ativos, classificados como moedas virtuais, são equiparados a um ativo financeiro, devendo ser declarados pelo valor de aquisição na declaração de bens e direitos com o código “99 - Outros bens e direitos”. O lucro que o investidor possa ter recebido ao vender esse ativo será tributado como ganho de capital, com as alíquotas de 15% a 22,5% dependendo do valor.
Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso precisam ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda feita pelo programa da Receita:
- o o saldo das aplicações deve constar na aba "Bens e Direitos" do programa;
- o os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba "Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva".
A quantia que você possuía investida em bitcoin ou outras criptomoedas em 2018 deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”.
Lá, você deve informar ao Fisco o valor de suas moedas no momento em que você as comprou, não importando a cotação atual.
Para isso, consulte os comprovantes de suas movimentações na época da compra das moedas.
O rendimento de investimentos em criptomoedas deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique em "Novo" e procure o item "Rendimentos sobre Aplicações Financeiras". Depois, acrescente as informações a seguir:
- o Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
- o CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título);
- o Nome da fonte pagadora;
- o Valor do rendimento.
Confirme os dados e repita o procedimento para cada criptomoeda que você possui.