Ações de empresas adquiridas em operações realizadas na Bolsa de Valores devem ser informadas com o código 31 na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda .No campo “Discriminação”, você deve indicar a quantidade de ações que você possuía no dia 31 de dezembro de 2018 e os valores que devem ser declarados são os custos que você teve ao adquirir esses papéis. 

 

Para calcular o rendimento líquido de qualquer aplicação sujeita à cobrança de IR, deve-se usar a seguinte fórmula matemática:

 

  • Rendimento Líquido = (Rendimento Bruto - Custos) X (1 - Alíquota do Imposto de Renda)

Na fórmula acima, a alíquota de IR deve ser transformada da forma percentual para a forma decimal. para isso, basta dividir o número por 100.

Exemplo: Uma alíquota de 1,75% corresponde a 0,175 (17,5 dividido por 100)

Se o rendimento bruto de uma aplicação no Tesouro Direto foi de 10%, e os custos somaram 0,8% (custódia de 0,3% e corretagem de 0,5%) a conta da rentabilidade liquida ficará da seguinte forma:

  • Rendimento Líquido = (Rendimento Bruto: 10 - Custos: 0,8) x (1 - Imposto de Renda 0,175) = 7,59 % ao ano

 

Conta para investimentos que não pagam imposto de renda

Há aplicações que são isentas de Imposto de Renda. É o caso da poupança, das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs(Letras de Crédito Agrícolas) e das debêntures incentivadas.

No caso das aplicações isentas de IR, não é necessário fazer conta para achar o rendimento liquido, Ele será igual ao rendimento bruto.